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Marco Legal do Saneamento: perspectivas tecnológicas e políticas

De um lado, o mercado de saneamento segue em dúvida quanto às possíveis mudanças do novo governo em relação ao Marco Legal, sobretudo após editar uma medida provisória que tira da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento) a competência para instituir a regulação dos serviços para o setor.

De um lado, o mercado de saneamento segue em dúvida quanto às possíveis mudanças do novo governo em relação ao Marco Legal, sobretudo após editar uma medida provisória que tira da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento) a competência para instituir a regulação dos serviços para o setor.

*Jor-Ell Assis

Jor-Ell Assis

Apesar de sinalizar aos representantes da área que esta confusão será revertida, nada ainda foi oficialmente divulgado. Ao mesmo tempo, vemos avanços com concessões municipais e estaduais, além de empresas que seguem com seus planos de investimento – mesmo que de uma forma mais tímida – em busca de inovação.

O mercado está dividido, uns veem o setor de saneamento avançando, outros apontam que os investimentos estão represados em função dessa instabilidade nas mensagens do governo. Mas, um dado é inquestionável: mesmo que haja uma certa dificuldade em privatizações, o Marco Legal não deve retroceder, pois faz parte da agenda do novo governo o acesso da população brasileira à água potável, à coleta e ao tratamento de esgotos, sendo os pilares, até 2033, da Lei de saneamento básico.

Diante deste cenário, quais devem ser, então, os investimentos do setor para cumprir com a agenda do Marco Legal? A seguir, listamos as três perspectivas tecnológicas que circundam o tema.

1. Migração do Capex (Capital Expenditure) para o Opex (Operational Expenditure) –  com o Marco Legal do Saneamento Básico, as empresas do setor estão buscando adotar uma nova abordagem em relação à infraestrutura tecnológica. Ao invés de adquirir equipamentos como celular, tablet, impressora, servidores e computadores, elas estão optando por serviços HaaS (Hardware as a Service) e SaaS (Software as a Service), ou seja, migrando seus dados e ativos para a nuvem. Essa mudança de paradigma permite que a infraestrutura tecnológica passe a ser vista como um serviço, e não mais como um bem a ser adquirido, tornando a adoção de novas tecnologias mais acessível e eficiente em termos de custo-benefício.

O potencial desta migração é que a TI interna se torne mais estratégica para o negócio, além de proporcionar ganhos como reduções de custos e mais agilidade à operação, sem contar que um ambiente bem gerenciado é a porta para os dados e as informações executivas.

2. Sensorização - a Utilities 4.0, que utiliza ferramentas de sensorização e Internet das Coisas (IoT) para medir e monitorar a infraestrutura de serviços, é essencial para o pilar de eficiência operacional do Marco Legal do Saneamento Básico. A implementação de tecnologias como IoT pode garantir a redução de custos, incluindo a perda de água, que é um aspecto crítico para o acesso da população brasileira ao saneamento básico. Além disso, a sensorização possibilita a antecipação na detecção de problemas, evitando interrupções no fornecimento de água e garantindo a continuidade do serviço. Adicionalmente, a sensorização gera grandes quantidades de dados que podem ser analisados para identificar padrões e tendências, permitindo uma melhor tomada de decisão e uma gestão mais eficiente dos sistemas de saneamento.

3. Inteligência Artificial aplicada à Gestão de Ativos e Segurança do Trabalho e Patrimonial – O uso de ferramentas de Inteligência Artificial ajuda a transformar o dia a dia dos prestadores de serviços, deslocando o foco das atividades manuais para as estratégicas. Isso pode levar a uma gestão mais eficiente e ágil, permitindo tomadas de decisão mais precisas em diversas situações, como o monitoramento e a predição de falhas, a otimização da manutenção, a redução de riscos e acidentes, o aumento da eficiência operacional e a redução de custos.

Como vimos, a adoção de tecnologias impulsionadas pelo Marco Legal tem como meta a entrega de um atendimento de qualidade ao consumidor final. Claro que esse direito não deveria depender de uma Lei, mas estamos diante de um acontecimento que está empurrando as empresas do setor a realizarem aportes em suas estruturas tecnológicas para cumprir com a agenda do saneamento. Logo, o investimento de tecnologia deve continuar para permitir que, até 2033, toda a população tenha acesso à água potável, à coleta e ao tratamento de esgotos. 

* Jor-Ell Assis, Account Executive SONDA Brasil. Líder regional em serviços de Transformação Digital.  

 

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